Direito de Família na Mídia
MP-RJ denuncia médica por praticar mais de 6.000 abortos
19/04/2005 Fonte: Última Instância em 18/04/05 O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) ofereceu denúncia contra uma médica, dois policiais civis e mais cinco pessoas pela prática de aborto em uma clínica no centro de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Segundo o MP-RJ, a denúncia, encaminhada à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti pela 8ª Promotoria de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, revela que, no período de janeiro de 2001 a 9 de abril de 2003, 6.352 mulheres foram à clínica da médica Ana Maria Guimarães Barbosa para realizar aborto, conforme demonstram os 6.352 termos de declaração de responsabilidade (abortamento inevitável), devidamente assinados por elas e encontrados na clínica no dia de seu fechamento pela 64ª DP.
No dia 26 de outubro de 2001, na parte da manhã, no interior da clínica, a médica praticou na paciente Adriana Rodrigues da Costa, com o consentimento dela, manobra abortiva que lhe perfurou o útero, interrompendo-lhe a gravidez e causando a sua morte, conforme auto de exame cadavérico que faz parte de inquérito policial da 64ª DP.
A médica foi denunciada por provocar aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal, pena de um a quatro anos de reclusão) e por provocar aborto em que ocorre a morte da gestante (artigo 127 do Código Penal, pena em dobro), formação de quadrilha ou bando (artigo 288), em concurso material (artigo 69).
Os inspetores de polícia Edivaldo Amaro da Silva e Agostinho Rodrigues Silva Neto, que davam segurança à clínica, foram enquadrados em crime de aborto, crime de aborto em que ocorre a morte da gestante, concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal), e formação de quadrilha ou bando, em concurso material.
As atendentes da clínica, Maria Terezinha Alves Ferreira e Jussara de Oliveira Soares, marcavam as consultas por telefone e entregavam o "termo de declaração de responsabilidade" (abortamento inevitável) para as mulheres assinarem. Outra atendente, Lúcia da Cruz Mota, trabalhava diretamente com a médica, inclusive colocando as mulheres na mesa ginecológica. Edgar David Aires da Rocha concorria para a realização dos abortos, permanecendo no portão da clínica, dando informações sobre os dias e horários das intervenções e fazendo a triagem dos casos que poderiam ser levados à médica. Todos foram denunciados pelos mesmos crimes atribuídos aos dois policiais.
No dia 9 de abril de 2003, na parte da manhã, a médica praticou na paciente Eliete Vitalino da Silva, que estava grávida de oito semanas aproximadamente, com o seu consentimento, manobra abortiva que lhe interrompeu a gravidez, conforme inquérito policial da 64ª DP. Por essa razão, Eliete foi enquadrada no artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em sim mesma ou consentir que outrem lho provoque, pena de um a três anos de detenção).
Segundo o MP-RJ, a denúncia, encaminhada à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti pela 8ª Promotoria de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, revela que, no período de janeiro de 2001 a 9 de abril de 2003, 6.352 mulheres foram à clínica da médica Ana Maria Guimarães Barbosa para realizar aborto, conforme demonstram os 6.352 termos de declaração de responsabilidade (abortamento inevitável), devidamente assinados por elas e encontrados na clínica no dia de seu fechamento pela 64ª DP.
No dia 26 de outubro de 2001, na parte da manhã, no interior da clínica, a médica praticou na paciente Adriana Rodrigues da Costa, com o consentimento dela, manobra abortiva que lhe perfurou o útero, interrompendo-lhe a gravidez e causando a sua morte, conforme auto de exame cadavérico que faz parte de inquérito policial da 64ª DP.
A médica foi denunciada por provocar aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal, pena de um a quatro anos de reclusão) e por provocar aborto em que ocorre a morte da gestante (artigo 127 do Código Penal, pena em dobro), formação de quadrilha ou bando (artigo 288), em concurso material (artigo 69).
Os inspetores de polícia Edivaldo Amaro da Silva e Agostinho Rodrigues Silva Neto, que davam segurança à clínica, foram enquadrados em crime de aborto, crime de aborto em que ocorre a morte da gestante, concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal), e formação de quadrilha ou bando, em concurso material.
As atendentes da clínica, Maria Terezinha Alves Ferreira e Jussara de Oliveira Soares, marcavam as consultas por telefone e entregavam o "termo de declaração de responsabilidade" (abortamento inevitável) para as mulheres assinarem. Outra atendente, Lúcia da Cruz Mota, trabalhava diretamente com a médica, inclusive colocando as mulheres na mesa ginecológica. Edgar David Aires da Rocha concorria para a realização dos abortos, permanecendo no portão da clínica, dando informações sobre os dias e horários das intervenções e fazendo a triagem dos casos que poderiam ser levados à médica. Todos foram denunciados pelos mesmos crimes atribuídos aos dois policiais.
No dia 9 de abril de 2003, na parte da manhã, a médica praticou na paciente Eliete Vitalino da Silva, que estava grávida de oito semanas aproximadamente, com o seu consentimento, manobra abortiva que lhe interrompeu a gravidez, conforme inquérito policial da 64ª DP. Por essa razão, Eliete foi enquadrada no artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em sim mesma ou consentir que outrem lho provoque, pena de um a três anos de detenção).